Os perigos causados pela utilização de sistemas não convencionais
de proteção contra descargas atmosféricas
No Brasil, o documento responsável pela proteção contra descargas atmosféricas é a norma técnica ABNT NBR 5419:2015 (Proteção contra descargas atmosféricas[1]-[4]). Esta norma segue as orientações prescritas no documento internacional IEC 62305:2010[5]-[8].
A norma da ABNT NBR 5419:2015 apresenta o conjunto de medidas válidas para a proteção de pessoas, estruturas e seus sistemas eletroeletrônicos, contra os efeitos das descargas atmosféricas, não fazendo referências às medidas consideradas ineficazes ou não comprovadas cientificamente.
Existem atualmente, apesar da sua não comprovação científica, tecnologias chamadas não convencionais. Estas, são permitidas em alguns países, mas não são reconhecidas pela Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical Commission - IEC), que é a principal organização de padronização de tecnologias elétricas, eletrônicas e afins. Sendo assim, onde estas soluções são aplicadas, toda a eficiência e confiabilidade da proteção contra as descargas atmosféricas é comprometida.
Este documento alerta a sociedade brasileira sobre os perigos causados pela utilização de sistemas não convencionais e os motivos pelos quais eles não devem ser utilizados no Brasil. Seu objetivo é a discussão, em bases técnico-científicas, das alegações feitas sobre os sistemas não convencionais existentes (Early Streamer Emission - ESE e Charge Transfer System™ - CTS), como alternativas ao Sistema de Proteção contra Descargas atmosféricas (SPDA), tal qual descrito na norma da ABNT NBR 5419:2015, escrita em estrito alinhamento com a IEC 62305:2010.
Para realizar esta discussão em bases racionais e lógicas, este documento foi escrito levando em consideração normas internacionais e nacionais publicadas pela International Electrotechnical Commission (IEC), Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE), International Telecommunications Union (ITU) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ademais, também serão considerados os ensaios realizados pelos laboratórios acreditados por estas instituições normativas.
A nenhum tempo e momento deve ser recusada a análise de qualquer teoria ou estudo científico, desde que eles sigam o preceito posto pela própria ciência, de que devem apresentar a repetitividade em ensaios laboratoriais e de campo. Tendo em consideração, que os ensaios laboratoriais devem ser realizados nos laboratórios destes organismos, nas condições exigidas pelas normas de ensaio.
Como no Brasil o cumprimento das normas técnicas oficiais está atrelado ao Código do Consumidor (CDC), ao Código Civil (CC), à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e está com efeito nas Normas Regulamentadoras (NR), analisaremos as implicações legais, do uso de um método que carece de comprovação científica, para efeitos de discussão e as suas implicações nas esferas civil e trabalhista.